JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem por objetivo ajustar a legislação sorocabana que restringe o uso de calçadas pelos bares, restaurantes e similares, durante o período que perdurar a pandemia.
Segundo os cientistas, a probabilidade de uma infecção pelo vírus covid-19 e suas mutações é bem menor ao ar livre do que em espaços fechados[1] por facilitar a dispersão e diluição do vírus. Assim, permitir que bares, restaurantes e similares possam alocar seus clientes nas calçadas, observado um corredor mínimo para passagem de pedestres, é uma forma de permitir a sobrevivência dessas empresas no mercado e simultaneamente trazer maior segurança de não transmissibilidade do vírus nos períodos em que tais estabelecimentos estão autorizados a funcionar.
Cabe registrar que este setor empregava enorme número de sorocabanos e movimentava boa parte de nossa economia, tendo sido extremamente afetado pelas medidas sanitárias de combate ao covid-19. Impedidos de abrir as portas nas fases mais restritivas do Plano São Paulo, grande parte deles foi obrigado a fechar suas portas.
Vale dizer que o presente projeto de lei não altera qualquer exigência de acessibilidade e segurança, resguardando todo regramento da Lei 10.307 de 17 de outubro de 2012. Com efeito, ele apenas cria condições para que os estabelecimentos comerciais que preenchem os requisitos da lei possam, de forma rápida e célere, utilizarem as calçadas enquanto durar o estado de calamidade pública sem ônus.
Mais do que criar um atrativo para seus clientes, a aprovação deste projeto de lei impacta positivamente na economia local, garante empregos e, acima de tudo, ajuda as pessoas a se proteger do contágio do vírus, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
[1] https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2021/01/25/coronavirus-e-possivel-pegar-covid-19-ao-ar-livre.ghtml